quinta-feira, 15 de maio de 2008

em uma sociedade limitada ...... cada sócio tem o poder de mandar em tudo??????

Não!!! Nas Sociedades Limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social registrado. Nessas sociedades os sócios respondem até a importância do capital com que entraram para a sociedade (no caso das sociedades anônimas) ou até o total do capital social (no caso das sociedades limitadas). Isto porque o decreto que regulamenta as sociedades limitadas no Brasil determinou que as responsabilidades dos cotistas ficassem limitadas ao total do capital social. Já os acionistas de uma sociedade anônima têm suas responsabilidades limitadas ao montante das ações subscritas ou integralizadas. Mas, veremos que com o Novo código Civil, a responsabilidade dos sócios nas limitadas é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. As sociedades por cotas de responsabilidade limitada foram reguladas ou disciplinadas pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919. A firma ou denominação, no entanto, devem ser sempre seguidas da palavra limitada, visto que se for omitida esta declaração, serão havidos como solidários e ilimitadamente responsáveis os sócios-gerentes e todos os que fizerem uso da firma social.

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